A Lei que multa discriminação a gays em até R$ 60 mil entra em vigor no RJ. O Projeto abrange estabelecimentos comerciais e agentes públicos.
A regra, no entanto, não se aplicará a instituições religiosas.
A lei nº 7041, que estabelece a punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais por discriminação de preconceito de sexo ou orientação sexual, foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial. Aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no final de junho, o projeto foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e pode significar multa de até R$ 60 mil aos condenados.
A discriminação, segundo o texto, pode ser entendida de várias maneiras. Hotéis ou motéis não poderão impedir acesso ou permanência de pessoas do mesmo sexo, assim como a administração pública não poderá dificultar o acesso de homossexuais a cargos ou vagas do ensino público. O agente que for flagrado cometendo discriminação sexual poderá ficar afastado do emprego por 60 dias e, depois, ser cassado. A responsabilidade será apurada em procedimento administrativo.
A lei, no entanto, não se aplica às instituições religiosas. Desde outubro de 2013, o projeto estava parado na Alerj justamente por conta da resistência da bancada evangélica contra o projeto. Na ocasião, somente ela votou contra a lei.
Aprovação
O projeto foi aprovado no dia 25 de junho em sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio. Uma lei anterior de autoria do deputado Carlos Minc (PT) de 2000, havia sido derrubada na justiça em 2013 por inconstitucionalidade. Mesmo com o projeto de lei enviado pelo governador Sérgio Cabral, o projeto estava parado nas comissões da casa.
Como discriminação, segundo o texto, entende-se “recusar ou impedir o acesso ou a permanência ou negar atendimento”, impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso ou permanência e negar oportunidades do trabalho devido à orientação sexual ou identidade de gênero de alguém. Em um dos incisos do projeto de lei, está a proibição da prática, indução e incitação “pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero”.
(Fonte: G1 – Foto: Divulgação)