Com a chegada do fim de ano e das férias coletivas, viajar é alternativa para quem pretende aproveitar o período. Um dos planejamentos necessários para curtir ao máximo o momento de lazer, sem eventuais complicações, é a prevenção de riscos na rodovia.
Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), produziu uma lista de recomendações de revisão e manutenção preventiva. O intuito é auxiliar os passeios sozinho ou em família ocorrer de maneira segura e confortável.
Confira abaixo as dicas de revisão e manutenção preventiva:
Equipamento de segurança
Conduzir o veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, sendo eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com acessórios proibidos é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do automóvel para regularização e inserção de cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.
Cinto de segurança
Deve ser utilizado por todos os passageiros do veículo, inclusive no banco traseiro. Somente em veículos antigos é permitido o uso do cinto abdominal.
Pneus e estepe
Precisam estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada, conforme as especificações do fabricante. O pneu de reserva, conhecido como estepe, deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias.
Triângulo de sinalização macaco e chave de roda
Os três devem ser compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em caso de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o item triangular é de 30 metros, a partir do local em que o veículo se mantiver parado.
Manutenção preventiva
Documento de porte obrigatório: de acordo o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias. Os motoristas devem apresentar o documento impresso ou em formato digitalizado, via smartphone. A autenticidade da CNH digital é comprovada pela assinatura com certificado do emissor ou com leitura de um QRCode.
Documento vencido
Dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, como determina o artigo 162 do CTB.
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