Em junho de 2019, a homofobia e a transfobia foram criminalizadas no Brasil. Seis meses depois, em 24 de janeiro de 2020, como um importante e valioso reforço dessa luta, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) acaba de sancionar uma lei que combate a LGBTfobia no estado, ou seja, pune qualquer discriminação contra os LGBT+, seja por pessoas, seja por empresas. “Qual-quer” discriminação. Enormes conquistas para um espaço de tempo tão curto.
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A corajosa que resolver ofender os LGBT+ pode ser punida com advertência e multa, com valor ainda não estipulado. No caso de estabelecimento comercial, este pode ser suspenso por 30 dias ou ter o alvará cassado. Segundo o texto, toda pessoa física está sujeita a ser punida, “inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas no município”. A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão.
De autoria do vereador Reis (PT) e coautoria da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), a lei 17.301 proíbe “qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero” na capital paulistana. Isso inclui a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora e intimidatória, a demissão direta ou indireta um empregado por conta de sua orientação sexual, a prática ou indução do preconceito pelos meios de comunicação (alô, redes sociais!), a proibição da permanência em qualquer ambiente – público ou privado -, a prática de atendimento diferenciado, o impedimento da locação e compra de bens móveis ou imóveis, o impedimento da hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares, o impedimento do acesso ao transportes públicos, incluindo táxis e não aceitar o ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado.
A intensidade da pena aplicada depende da gravidade da situação, se é reincidente ou não e no caso das empresas, da capacidade econômica do estabelecimento que descumprir a lei. Que sirva de inspiração para as outras cidades!